Estatuto



INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – IESAP
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS VINÍCIUS DE MORAES - CALVIM














ESTATUTO














MACAPÁ
2012


INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS VINÍCIUS DE MORAES – CALVIM

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Letras Vinicius de Moraes (CALVIM), com sede na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, é a entidade máxima que congrega e representa os estudantes do curso Licenciatura Plena em Letras do Instituto de Ensino Superior do Amapá (IESAP), por tempo ilimitado, regendo-se pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo único: é vetada a qualquer outra entidade a representação dos Estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras – IESAP, sem a delegação expressa do CALVIM.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS

Art. 2º - São os objetivos do Centro Acadêmico de Letras Vinícius de Moraes (CALVIM):
I – Defender os direitos, interesses e reivindicações dos estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras – IESAP, em particular, e dos estudantes em geral;
II – Organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates, seminários e tudo o mais que venha complementar cultural, política, científica, artística e desportivamente a formação acadêmica;
III – Lutar pela articulação entre os setores constitutivos da Instituição (discente, docente e administrativa);
IV – Participar de atividades que visem contribuir para o processo de formação do profissional de Letras e transformação da sociedade brasileira, articulando-se com as lutas populares;
V – Realizar intercâmbios com outras entidades e instituições, mesmo que não congêneres;
VI – Lutar para que o profissional de Letras e a Instituição sejam comprometidos com a realidade e aspirações populares.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 3º - O CALVIM é constituído por todos os estudantes regulamente matriculados na graduação do Curso de Licenciatura Plena em Letras do IESAP.

Art. 4º - O CALVIM é composto das seguintes instâncias deliberativas:
I – A Assembléia Geral dos Estudantes de Letras/ IESAP.
II – A Diretoria, assim formada;
- Coordenação Geral;
- Coordenação de Secretariado Geral;
- Coordenação Acadêmica;
- Coordenação de Assuntos Políticos.
- Coordenação Científico-Cultural;
- Coordenação de Comunicação;
- Coordenação de Finanças;


                                                                  SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS

Art. 5º - A Assembléia Geral dos Estudantes de Letras (AGEL) do IESAP compõe-se de todos os membros do Centro referidos no artigo 3º.

Parágrafo único: Para efeito de quorum serão considerados apenas os alunos da graduação do Curso de Letras regularmente matriculados nesta IES.

Art. 6º - São atribuições da Assembléia Geral:
I – Aprovar, emendar e reformar este estatuto;
II – Discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
III – Apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos membros do Centro;
IV – Deliberar sobre questões não previstas neste estatuto, cuja solução seja impossível pela analogia.

Art. 7º - A Assembléia instalar-se-á com a presença de 10% (dez por cento) dos estudantes do Curso de Letras do IESAP e esse quorum também é valido para reformar e emendar este estatuto.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 8º - A Diretoria será constituída de, no máximo, 02 (dois) representantes em cada coordenação. Com exceção da Coordenação Geral, onde a composição se faz com 03 (três) representantes, perfazendo um total máximo de 09 coordenadores na diretoria do CALVIM.

Art. 9º - São atribuições da Diretoria:
I – Fazer cumprir as deliberações dos fóruns estudantis do Curso de Licenciatura Plena em Letras;
II – Coordenar a elaboração e execução do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessário ao funcionamento da entidade;
III – Contribuir no processo de formação política e profissional de seguimento estudantil do curso, em particular, e dos estudantes em geral;
IV – Buscar uma maior articulação dos estudantes de Letras com a Executiva Nacional do Curso, com a categoria dos estudantes de Letras e com o Sindicato.
Art. 10º - Os membros da Diretoria do CALVIM não receberão remuneração de nenhuma espécie das coordenações que ocuparem na mesma.

Art. 11º - O mandato da Diretoria é de 01 (um) ano e meio.

Art. 12º - Será destituído da Diretoria enquanto membro aquele que:
- Deixar de ser estudante do Curso de Letras;
- Deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 02 (duas) reuniões extraordinárias da Diretoria sem apresentar, a esta, justificativa oral ou escrita.

Parágrafo único: A cada destituição da diretoria será feita a substituição do cargo vago por meio de reunião ordinária do Centro Acadêmico.

Art. 13º - Os membros da Diretoria do CALVIM não responderão individualmente pelas obrigações sociais, senão pela própria responsabilidade no cumprimento delas.

Art. 14º - Para efeito de deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Centro Acadêmico de Letras será considerado quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01(um) dos membros do CALVIM.
 
SEÇÃO III
DAS ELEIÇÕES

Art. 15º - A Diretoria será eleita proporcionalmente, através do sufrágio universal, direto, secreto e eleição por chapa.
           
Parágrafo único: Caso haja apenas uma chapa inscrita até a data prevista do término da inscrição, não haverá eleição, e sim uma assembleia geral deliberativa para homologar a única chapa inscrita.

Art. 16º - As Coordenações serão compostas pelas chapas que obtiverem o mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos.

Art. 17º - As chapas poderão se inscrever até 48 (quarenta e oito) horas da data das eleições.

Art. 19º - Só poderão ter direito a voto estudantes de Letras regularmente matriculados nesta Instituição.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES

Art. 20º - São atribuições da Coordenação Geral:
I – Contribuir, juntamente com as coordenações, para o processo de construção e organizações político-acadêmicas dos estudantes;
II – Fortalecer o processo organizacional estudantil, articulando com as lutas políticas mais gerais através de intercâmbio com os movimentos sociais;
III – Divulgar e fortalecer o movimento estudantil, não apenas nas universidades como fora delas, junto à sociedade, utilizando-se dos mecanismos necessários para este fim.

Art. 21º - São atribuições da Coordenação Acadêmica:
I – Organizar os trabalhos dos encontros de áreas, a fim de viabilizar a participação da comunidade acadêmica
II – Observar criticamente a qualidade do ensino ofertado nesta IES;
III – Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do Curso de Licenciatura Plena em Letras.

Art. 22º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I – Receber e coordenar as finanças do CALVIM;
II – Manter essas finanças em branco;
III – Apontar para a formação de uma política financeira do CALVIM;
IV – Prestação de contas semestral.

Art. 23º - São atribuições da Coordenação Científico-Cultural:
I – Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional, tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão.
II – Coordenar e apoiar as atividades esportivas, científicas, artísticas e culturais como conferências, exposições e outras atividades;
III – Estimular a formação de grupos artísticos e promover os artistas em geral e, em particular, os talentos ligados ao Curso de Licenciatura Plena em Letras – IESAP;
IIII – Incentivar as produções científicas dos estudantes de Letras desta IES.

Art. 24º - São atribuições da Coordenação de Secretaria Geral:
 I – Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
II – Organizar e manter atualizada a documentação e demais registros referentes ao Centro.

Art. 25º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:
I – Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que os estudantes do curso de Licenciatura Plena em Letras do IESAP e a sociedade sejam informados dos assuntos pertinentes.

Art. 26º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Políticos:
I – Promover o debate sobre combate às opressões no âmbito acadêmico, promovendo também o diálogo com a sociedade.
II – Promover discussões políticas inerentes ao Curso de Letras.

Parágrafo único: Cabe a toda Diretoria do CALVIM, viabilizar as atividades de cada coordenação em conjunto, podendo uma coordenação assumir atividades de outras, caso seja necessário.


CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 27º - O patrimônio do CALVIM será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Parágrafo Único: O patrimônio será administrado pela Diretoria, em geral, e especificamente pela coordenação de finanças.

Art. 28º - São recursos financeiros do CALVIM:
I - As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II - As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CALVIM;
III - Doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
Art. 29º - As despesas do CALVIM serão classificadas em:
I - Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente, a conservação e manutenção do seu patrimônio.
II - Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.

           §1º - As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores da Diretoria do CALVIM.
           §2º - As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.
           §3º - Qualquer investimento feito pelo CALVIM, em eventos ou atividades de qualquer natureza, só poderá ser feito mediante contrato de devolução do mesmo com prazo estipulado de até 30 dias a partir do final do evento ou atividade.

 CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 30º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será doado para outra instituição semelhante em fins.

Art. 31º - Os membros do CALVIM contribuirão com a entidade quando lhes for possível através de doações, em valores financeiros ou bens, móveis ou imóveis. Não será cobrada anuidade ou outra contribuição.

Art. 32º - O CALVIM poderá receber doações de terceiros, mesmo não sendo da área profissional de Letras, nem filiados ao colegiado.

Art. 33º - Será vedada a promoção pessoal de membros dessa entidade, junto a esferas político-administrativas em qualquer instância. Quando comprovado o uso do nome indevido do CALVIM por seu membro, este ficará sujeito às penalidades impostas pelos membros da gestão em exercício em reunião ordinária.

Art. 34º - O CALVIM é uma entidade classista, baseada em atividades de formação profissional, pessoal e social de seus membros. Buscará aproximar o profissional de Letras da sociedade e por ela lutará sempre que for conclamada.

Art. 35º - Revogam-se as disposições em contrário.






Macapá – AP, 06 de agosto de 2012.