INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DO AMAPÁ – IESAP
CENTRO ACADÊMICO DE
LETRAS VINÍCIUS DE MORAES - CALVIM
ESTATUTO
MACAPÁ
2012
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS VINÍCIUS DE
MORAES – CALVIM
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º - O
Centro Acadêmico de Letras Vinicius de Moraes (CALVIM), com sede na cidade de
Macapá, capital do Estado do Amapá, é a entidade máxima que congrega e representa
os estudantes do curso Licenciatura Plena em Letras do Instituto de Ensino
Superior do Amapá (IESAP), por tempo ilimitado, regendo-se pelo presente
estatuto, aprovado em
Assembléia Geral convocada para este fim.
Parágrafo único:
é vetada a qualquer outra entidade a representação
dos Estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras – IESAP, sem a
delegação expressa do CALVIM.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º
- São os objetivos do Centro Acadêmico
de Letras Vinícius de Moraes (CALVIM):
I – Defender os direitos, interesses e
reivindicações dos estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras – IESAP,
em particular, e dos estudantes em geral;
II –
Organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates, seminários e
tudo o mais que venha complementar cultural, política, científica, artística e
desportivamente a formação acadêmica;
III –
Lutar pela articulação entre os setores constitutivos da Instituição (discente,
docente e administrativa);
IV –
Participar de atividades que visem contribuir para o processo de formação do
profissional de Letras e transformação da sociedade brasileira, articulando-se
com as lutas populares;
V –
Realizar intercâmbios com outras entidades e instituições, mesmo que não
congêneres;
VI –
Lutar para que o profissional de Letras e a Instituição sejam comprometidos com
a realidade e aspirações populares.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS INSTÂNCIAS
DELIBERATIVAS
Art. 3º - O CALVIM é
constituído por todos os estudantes regulamente matriculados na graduação do
Curso de Licenciatura Plena em Letras do IESAP.
Art. 4º - O CALVIM é composto das seguintes instâncias deliberativas:
I
– A Assembléia Geral dos Estudantes de Letras/ IESAP.
II
– A Diretoria, assim formada;
- Coordenação
Geral;
- Coordenação de Secretariado Geral;
- Coordenação Acadêmica;
- Coordenação de
Assuntos Políticos.
- Coordenação Científico-Cultural;
- Coordenação de Comunicação;
- Coordenação de Finanças;
SEÇÃO
I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES DE
LETRAS
Art. 5º - A Assembléia Geral dos Estudantes de Letras (AGEL) do IESAP compõe-se de
todos os membros do Centro referidos no artigo 3º.
Parágrafo único: Para efeito de quorum serão
considerados apenas os alunos da graduação do Curso de Letras regularmente
matriculados nesta IES.
Art. 6º - São atribuições da Assembléia Geral:
I – Aprovar, emendar e reformar este estatuto;
II – Discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
III – Apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos
dos membros do Centro;
IV – Deliberar sobre questões não previstas neste estatuto, cuja solução
seja impossível pela analogia.
Art. 7º - A Assembléia instalar-se-á com a presença de 10% (dez por cento) dos estudantes
do Curso de Letras do IESAP e esse quorum
também é valido para reformar e emendar este estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 8º - A Diretoria será constituída de, no máximo, 02 (dois) representantes em cada coordenação. Com exceção da
Coordenação Geral, onde a composição se faz com 03 (três) representantes,
perfazendo um total máximo de 09 coordenadores na diretoria do CALVIM.
Art. 9º - São atribuições da Diretoria:
I – Fazer cumprir as deliberações dos fóruns estudantis do Curso de
Licenciatura Plena em Letras;
II – Coordenar a elaboração e execução do programa de trabalho e outras
atividades que se fizerem necessário ao funcionamento da entidade;
III – Contribuir no processo de formação política e profissional de
seguimento estudantil do curso, em particular, e dos estudantes em geral;
IV – Buscar uma maior articulação dos estudantes de Letras com a
Executiva Nacional do Curso, com a categoria dos estudantes de Letras e com o
Sindicato.
Art. 10º - Os membros da Diretoria do CALVIM não receberão remuneração de nenhuma
espécie das coordenações que ocuparem na mesma.
Art. 11º - O mandato da Diretoria é de 01 (um) ano e meio.
Art. 12º - Será destituído da Diretoria enquanto membro aquele que:
- Deixar de ser estudante do Curso de Letras;
- Deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a
02 (duas) reuniões extraordinárias da Diretoria sem apresentar, a esta,
justificativa oral ou escrita.
Parágrafo único:
A cada destituição da diretoria será feita a
substituição do cargo vago por meio de reunião ordinária do Centro Acadêmico.
Art. 13º - Os membros da Diretoria do CALVIM não responderão individualmente pelas
obrigações sociais, senão pela própria responsabilidade no cumprimento delas.
Art. 14º - Para efeito de deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do
Centro Acadêmico de Letras será considerado quorum
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01(um) dos membros do CALVIM.
SEÇÃO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 15º - A Diretoria será eleita proporcionalmente, através do sufrágio universal,
direto, secreto e eleição por chapa.
Parágrafo único:
Caso haja apenas uma chapa inscrita até a data
prevista do término da inscrição, não haverá eleição, e sim uma assembleia
geral deliberativa para homologar a única chapa inscrita.
Art. 16º - As Coordenações serão compostas pelas chapas que obtiverem o mínimo de
20% (vinte por cento) dos votos válidos.
Art. 17º - As chapas poderão se inscrever até 48 (quarenta e oito) horas da data das
eleições.
Art. 19º - Só poderão ter direito a voto estudantes de Letras regularmente
matriculados nesta Instituição.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES
Art. 20º - São atribuições da Coordenação Geral:
I – Contribuir, juntamente com as coordenações, para o processo de
construção e organizações político-acadêmicas dos estudantes;
II – Fortalecer o processo organizacional estudantil, articulando com as
lutas políticas mais gerais através de intercâmbio com os movimentos sociais;
III – Divulgar e fortalecer o movimento estudantil, não apenas nas
universidades como fora delas, junto à sociedade, utilizando-se dos mecanismos
necessários para este fim.
Art. 21º - São atribuições da Coordenação Acadêmica:
I – Organizar os trabalhos dos encontros de áreas, a fim de viabilizar a
participação da comunidade acadêmica
II – Observar criticamente a qualidade do ensino ofertado nesta IES;
III – Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do
Curso de Licenciatura Plena em Letras.
Art. 22º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I – Receber e coordenar as finanças do CALVIM;
II – Manter essas finanças em branco;
III – Apontar para a formação de uma política financeira do CALVIM;
IV – Prestação de contas semestral.
Art. 23º - São atribuições da Coordenação Científico-Cultural:
I – Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional,
tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão.
II – Coordenar e apoiar as atividades esportivas, científicas, artísticas
e culturais como conferências, exposições e outras atividades;
III – Estimular a formação de grupos artísticos e promover os artistas em
geral e, em particular, os talentos ligados ao Curso de Licenciatura Plena em
Letras – IESAP;
IIII – Incentivar as produções científicas dos estudantes de Letras desta
IES.
Art. 24º - São atribuições da Coordenação de Secretaria Geral:
I – Secretariar as reuniões da
diretoria e assembléias.
II – Organizar e manter atualizada a documentação e demais registros
referentes ao Centro.
Art. 25º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:
I – Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que os
estudantes do curso de Licenciatura Plena em Letras do IESAP e a sociedade
sejam informados dos assuntos pertinentes.
Art. 26º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Políticos:
I – Promover o debate sobre combate às opressões no âmbito acadêmico,
promovendo também o diálogo com a sociedade.
II – Promover discussões políticas inerentes ao Curso de Letras.
Parágrafo único: Cabe a toda Diretoria do CALVIM, viabilizar as atividades de cada
coordenação em conjunto, podendo uma coordenação assumir atividades de outras,
caso seja necessário.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 27º - O patrimônio do
CALVIM será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos
que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer
outras formas não vedadas pela lei.
Parágrafo Único:
O patrimônio será administrado pela Diretoria, em
geral, e especificamente pela coordenação de finanças.
Art. 28º - São recursos financeiros do CALVIM:
I - As quantias
arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II - As receitas
de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CALVIM;
III - Doações
provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade
civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da
entidade.
Art. 29º - As despesas do CALVIM serão
classificadas em:
I - Ordinárias,
quando referentes a gastos com material de expediente, a conservação e
manutenção do seu patrimônio.
II -
Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de
promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.
§1º - As despesas
extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores
da Diretoria do CALVIM.
§2º - As despesas não
poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o
período da gestão em exercício.
§3º - Qualquer
investimento feito pelo CALVIM, em eventos ou atividades de qualquer natureza,
só poderá ser feito mediante contrato de devolução do mesmo com prazo
estipulado de até 30 dias a partir do final do evento ou atividade.
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 30º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será doado para outra
instituição semelhante em fins.
Art. 31º - Os membros do CALVIM contribuirão com a entidade quando lhes for possível
através de doações, em valores financeiros ou bens, móveis ou imóveis. Não será
cobrada anuidade ou outra contribuição.
Art. 32º - O CALVIM poderá receber doações de terceiros, mesmo não sendo da área profissional
de Letras, nem filiados ao colegiado.
Art. 33º - Será vedada a promoção pessoal de membros dessa entidade, junto a esferas
político-administrativas em qualquer instância. Quando comprovado o uso do nome
indevido do CALVIM por seu membro, este ficará sujeito às penalidades impostas
pelos membros da gestão em exercício em reunião ordinária.
Art. 34º - O CALVIM é uma entidade classista, baseada em atividades de formação
profissional, pessoal e social de seus membros. Buscará aproximar o profissional
de Letras da sociedade e por ela lutará sempre que for conclamada.
Art. 35º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá – AP, 06 de agosto
de 2012.